Foto: Reprodução/ Internet
As distribuidoras de energia elétrica obtiveram, recentemente, uma vitória no Superior Tribunal de Justiça, que julgou que essas empresas podem suspender o fornecimento a consumidores que não pagarem, no prazo de vencimento, débitos decorrentes de fraudes ou furto de energia.
O voto indutor para a majoritária decisão foi do ministro paraibano Herman Benjamin (foto).
“Nós sabemos que a proteção ao consumidor não é proteção ao criminoso”, cravou o ministro.
A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica estima que o consumo irregular gera prejuízos anuais da ordem de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões.
*fonte: coluna Aparte, com o jornalista Arimatéa Souza.
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