A Justiça
entendeu que a jovem, como administradora, foi corresponsável pelas agressões
contra um dos membros do grupo
Os grupos de WhatssApp não podem
mais ser considerados uma terra sem lei. O Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a administradora de um grupo no aplicativo — criado por ela mesma — a
pagar R$ 3 mil de indenização por permitir ofensas a um dos membros. O caso foi
julgado na 34ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo. A ré ainda
pode recorrer da decisão.
Tudo começou em 2014, quando a ré, na época menor
de idade, criou um grupo no WhatsApp chamado "Jogo na casa da Gigi",
para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo passada com os colegas da
escola. Mas o que poderia dar errado nessa história?
De acordo com os autos do processo, durante a
conversa, um dos integrantes do grupo passou a ser alvo de xingamentos
homofóbicos, como "veado", "gay", "garoto
especial", "bichona" e "bicha louca". Após a primeira
confusão, a ré chegou a encerrar o grupo e criar um novo, no qual, mesmo assim,
as ofensas continuaram.
Para o juiz, o que pesou contra a
administradora do grupo foi o fato de ela não ter removido os autores dos
xingamentos, já que o criador do grupo, como administrador, "pode
adicionar e remover quem bem quiser e à hora em que quiser". Mesmo que a
administradora do grupo não tenha ofendido diretamente a vítima, teve
"participação fundamental nos fatos, vez que era a organizadora do
grupo", argumentou.
Na decisão, o magistrado também deu ênfase ao uso
dos emojis durante a discussão, ao afirmar que a ré sorriu ao usar quatro
emojis "chorando de rir" quando a vítima ameaçou processá-la, o que
demonstrou que se divertia com a história. "Assim, é corresponsável pelo
acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e
colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as
ofensas se desenvolvessem livremente".
Correio Braziliense
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